TRF2 - 5000976-77.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000976-77.2024.4.02.5111/RJ REQUERENTE: CRISTIANO FERNANDESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1) Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que: (i) comprove a comunicação da decisão final à empregadora e a consequente cessação da retenção de IRPF sobre as rubricas declaradas isentas (caso ainda mantenha o vínculo trabalhista), não cabendo expedição de ofício pelo Juízo para essa finalidade, e para que (ii) apresente os cálculos dos valores que entende devidos, na forma do art. 534 do CPC.
Prazo: 30 dias, sob pena de baixa e arquivamento do feito. 2) Tudo cumprido, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL na forma do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo, com a concordância da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, ou diante da ausência de manifestação, proceda à Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário. 3) Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 822/2023 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Em caso de valores depositados não disponíveis para saque direto pelo beneficiário, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos respectivos valores.
Ficam cientes as partes de que as ordens de pagamento deverão ser emitidas em nome dos respectivos beneficiários.
Eventuais poderes de “receber” e “dar quitação”, oriundos do instrumento de mandato, devem ser exercidos junto à entidade pagadora.
Fica advertido o patrono da parte autora que, para eventual destaque de honorários contratuais, deverá apresentar o instrumento de contrato antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do artigo 16, da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20/03/2023.
Não serão expedidos alvarás nos casos em que os valores puderem ser levantados pelos beneficiários diretamente junto ao banco depositário. 4) Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição. -
05/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:43
Despacho
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05/06/2025 09:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/06/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJANG01
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30/04/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 16:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 14:59
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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19/03/2025 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/03/2025 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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12/03/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 17:10
Julgado procedente em parte o pedido
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11/11/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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31/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 21:54
Juntada de Petição
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26/07/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:04
Juntada de Petição
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21/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2024 11:01
Determinada a citação
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19/07/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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