TRF2 - 5004512-78.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:07
Juntado(a)
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08/09/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2025 16:13
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 11:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000851-33.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 37
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004512-78.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado juntou o comprovante do depósito dos honorários em favor do exequente (evento 46). No entanto, não apresentou a memória discriminada do cálculo, conforme determina o art. 526, caput, CPC. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculos utilizada. Cumprido, intime-se o exequente para impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, CPC. Intimem-se.
Cumpram-se. -
15/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:23
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 13:29
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 18:30
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004512-78.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n. 50008513320204025117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos autos em favor do Município de São Gonçalo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:34
Decisão interlocutória
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15/04/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/04/2025 22:05
Juntada de Petição
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31/03/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 10:34
Determinada a intimação
-
17/03/2025 11:55
Juntada de Petição - (P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:51
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:54
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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13/02/2025 12:54
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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28/01/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:21
Decisão interlocutória
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04/11/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 19:02
Juntada de Petição
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:45
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 11:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000851-33.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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05/07/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:50
Determinada a citação
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03/07/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 14:50
Distribuído por dependência - Número: 50008513320204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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