TRF2 - 5008906-76.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 08:51
Despacho
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06/08/2025 07:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 07:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 07:06
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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19/07/2025 13:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008906-76.2024.4.02.5102/RJAUTOR: DOUGLAS DE FIGUEIREDO GUIMARAESADVOGADO(A): CLAUDIO CICERO DE OLIVEIRA (OAB RJ151219)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença de nº 641.969.852-2 desde 28/07/2024 , com a cessação prevista para 45 dias após a implantação efetiva do benefício.
Condeno, ainda, a autarquia a PAGAR ao autor as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores eventualmente pagos sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal.
E concedo TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do aludido benefício no prazo de 45 dias.
A verossimilhança das alegações encontra lastro na fundamentação da presente sentença (cognição exauriente).
O perigo da demora, por sua vez, no caráter alimentar do benefício.
Juros na forma da Lei nº 9.494/97 e correção monetária pelo INPC até o advento da EC nº 113/21.
Após, juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 13:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008906-76.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: DOUGLAS DE FIGUEIREDO GUIMARAESADVOGADO(A): CLAUDIO CICERO DE OLIVEIRA (OAB RJ151219) DESPACHO/DECISÃO Evento 28 - Majoro os honorários periciais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observada a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. Após, venham conclusos para sentença. -
06/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:18
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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13/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 10:06
Juntada de Petição
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08/01/2025 11:43
Juntada de Petição
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21/11/2024 22:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/11/2024 18:18
Despacho
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21/11/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DOUGLAS DE FIGUEIREDO GUIMARAES <br/> Data: 09/01/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
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04/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:15
Despacho
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07/09/2024 00:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:53
Despacho
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26/08/2024 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/08/2024 16:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00