TRF2 - 5002260-13.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002260-13.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ODAIR JOSE INACIO DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO (OAB RJ100275) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 18:39
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/08/2025 16:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2025 20:06
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002260-13.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ODAIR JOSE INACIO DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMPOS CARDOSO (OAB RJ100275) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II – As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: ARTROSE RADIOCARPAL À ESQUERDA e PSEUDOARTROSE DO ESCAFOIDE DO PUNHO ESQUERDO.
Tais doenças, de acordo com os laudos e exames apresentados, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, sendo imprescindível o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
IV - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. V - Por fim, façam-me conclusos. -
28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 18:57
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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28/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:06
Determinada a intimação
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23/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO41F)
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23/05/2025 12:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:43
Juntada de Petição
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06/05/2025 10:40
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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07/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ODAIR JOSE INACIO DA SILVA <br/> Data: 23/05/2025 às 13:00. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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07/04/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-CA)
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03/04/2025 02:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 14:24
Juntado(a)
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01/04/2025 14:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO41F)
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01/04/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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