TRF2 - 5021945-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021945-12.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: NELSON MONTEIRO CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE a rubrica "folga trabalhada lm". sentença de improcedência. recurso da parte autora. conjunto probatório não demonstra a natureza indenizatória das rubricas pretendidas. ônus da parte autora comprovar que a rubrica alegaDA é indenizAtÓria.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO.
RECURSO CONHECIDO E imPROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2025 07:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021945-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NELSON MONTEIRO CARDOSOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
17/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 12:27
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021945-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSON MONTEIRO CARDOSOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 13.
Sendo assim, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:38
Decisão interlocutória
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27/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:25
Decisão interlocutória
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15/04/2025 00:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:59
Decisão interlocutória
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12/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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