TRF2 - 5047256-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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22/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 10:51
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047256-05.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50472560520254025101/RJ)RELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIROAUTOR: ITAMAR RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): THIAGO DE ARAUJO DURANTE (OAB RJ231987)ADVOGADO(A): ROSELAINE MAXIMA DA SILVA BRITO (OAB RJ231985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 3 - 28/05/2025 - Determinada a citação -
10/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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03/07/2025 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 14:59
Juntada de Petição
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02/06/2025 10:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047256-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ITAMAR RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): THIAGO DE ARAUJO DURANTE (OAB RJ231987)ADVOGADO(A): ROSELAINE MAXIMA DA SILVA BRITO (OAB RJ231985) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento Comum movida por ITAMAR RODRIGUES DA COSTA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando que seja expedido alvará judicial dirigido à CEF, autorizando o requerente a sacar os depósitos do FGTS.
Parte autora requer beneficio de gratuidade de justiça e prioridade na tramitação.
Decido.
Parte autora deu valor à causa em R$ 6.945,01.
Retifique-se a autuação para Procedimento do Juizado Especial Federal.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC (Evento 1.3, fl 4).
Defiro a prioridade na tramitação.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), devendo: 1) considerando o disposto no §2º e caput do art. 3º, da Lei nº 10.259/2001, juntar Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salário mínimos; Sem prejuízo, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:57
Determinada a citação
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28/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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