TRF2 - 5003173-06.2022.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003173-06.2022.4.02.5004/ES EXEQUENTE: DOCELAR MOVEIS LTDA EPPADVOGADO(A): LUCIANO PAVAN DE SOUZA (OAB ES006506)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
No Evento 26, atendendo ao determinado na decisão de Evento 18, a contadoria do juízo apresentou o cálculo dos valores devidos a título de repetição de indébito, referentes ao período de 2012 a 2017, no valor de R$1.142.275,78 (um milhão, cento e quarenta e dois mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
Em seguida, a decisão de Evento 33, acolhendo embargos de declaração opostos pela DOCELAR MOVEIS e sanando contradição da decisão de Evento 18, estabeleceu que o indébito deveria ser pago administrativamente, por meio de compensação, de modo que não caberia a expedição de precatório para esta finalidade.
Em razão disso, a DOCELAR MOVEIS interpôs o agravo de instrumento n. 5001561-39.2024.4.02.0000, no qual foi proferida decisão anulando a decisão de Evento 33 e reconhecendo que a execução poderia se dar por meio da expedição de precatório, que alcançaria somente os débitos posteriores ao ajuizamento do mandado de segurança. Atualmente, o agravo de instrumento n. 5001561-39.2024.4.02.0000 encontra-se no aguardo do julgamento de recurso especial interposto pela DOCELAR MOVEIS, visando o reconhecimento do direito de executar o indébito referente aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Apesar disso, a decisão de Evento 56 homologou os cálculos de Evento 24, fixou honorários advocatícios devidos pela DOCELAR MOVEIS em favor da UNIÃO e determinou a expedição do precatório.
Nota-se, contudo, que a expedição do precatório não se revela possível no atual momento processual, tendo em vista a pendência de julgamento do recurso especial no agravo de instrumento 5001561-39.2024.4.02.0000, que definirá se a execução abrange parcelas anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança.
Pela mesma razão, os cálculos de Evento 26 não poderiam ter sido homologados, eis que incluem parcelas anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança (de 2012 a 2017), questão que, como dito, encontra-se submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por força do recurso especial interposto no agravo de instrumento 5001561-39.2024.4.02.0000.
Ademais, a DOCELAR MOVEIS interpôs o agravo de instrumento n. 5004637-37.2025.4.02.0000, objetivando a reforma da decisão de Evento 56 no que tange à condenação em honorários advocatícios.
Veja-se que a Resolução CJF n. 822/2023 impede a expedição do ofício requisitório de pagamento antes da solução definitiva da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 8º, inciso XVII).
Assim, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado dos agravos de instrumento ns. 5001561-39.2024.4.02.0000 (que definirá quais parcelas serão objeto do cumprimento de sentença) e 5004637-37.2025.4.02.0000 (que definirá se a DOCELAR MOVEIS deverá pagar honorários sucumbenciais à UNIÃO).
Intimem-se as partes, para ciência. -
23/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/05/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:59
Decisão interlocutória
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15/04/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50046373720254020000/TRF2
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08/04/2025 17:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 73 Número: 50046373720254020000/TRF2
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21/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/03/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/03/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/03/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 10:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/01/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/01/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/12/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 10:25
Despacho
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12/12/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/11/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/11/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/09/2024 18:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50015613920244020000/TRF2
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06/09/2024 17:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50166451720234020000/TRF2
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07/08/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 06:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50166451720234020000/TRF2
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/05/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2024 14:33
Despacho
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04/04/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 15:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016645-17.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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28/02/2024 15:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50166451720234020000/TRF2
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09/02/2024 06:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015613920244020000/TRF2
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08/02/2024 17:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 34 Número: 50015613920244020000/TRF2
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02/02/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/02/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/12/2023 17:00
Juntada de Petição
-
30/10/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 17:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
30/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/10/2023 15:21
Remetidos os Autos - ESVITNUCONT -> ESLIN01
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23/10/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2023 09:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50166451720234020000/TRF2
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23/10/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2023 10:28
Remetidos os Autos - ESLIN01 -> ESVITNUCONT
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17/10/2023 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2023 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2023 09:51
Decisão interlocutória
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14/08/2023 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 18:41
Decisão interlocutória
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09/03/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2023 14:20
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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07/02/2023 15:51
Decisão interlocutória
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07/12/2022 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2022 16:55
Juntada de Petição
-
18/10/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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