TRF2 - 5005041-45.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:14
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIT06
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18/06/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005041-45.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: BRUNO BARBOSA CARDOSO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR DE AGUIAR LIMA ANTUNES (OAB MG208482) ADMINISTRATIVO - MÉDICO RESIDENTE - PEDIDO DE AUXÍLIO MORADIA E 30% DE BOLSA BRUTA RELATIVA A TODO PERÍODO DA RESIDÊNCIA - TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325) - recurso da UFF/RJ conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UFF/RJ, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
20/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/04/2025 06:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/03/2025 11:25
Juntada de Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 04:39
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 22:34
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 19:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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17/07/2024 19:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - EXCLUÍDA
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17/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:24
Despacho
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17/07/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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