TRF2 - 5000332-94.2025.4.02.5113
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000332-94.2025.4.02.5113/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ANA MARIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa IDOSA.
AUTORA, COM 68 ANOS, RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE pouco acima do VALOR DE 1/2 DO SALÁRIO-MÍNIMO.
AFIRMAÇÃO DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CASO APLICÁVEL O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
CABÍVEL a análise da vulnerabilidade social no caso concreto.
RESIDÊNCIA DA AUTORA É PRÓPRIA E COM MÓVEIS / eletrodomésticos EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃo. condições de vida de fato que não indicam situação de vulnerabilidade social.
AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA de improcedência mantida. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 73
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000332-94.2025.4.02.5113/RJ RECORRENTE: ANA MARIA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-94.2025.4.02.5113/RJAUTOR: ANA MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, inciso I, CPC. -
11/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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26/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:07
Despacho
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26/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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