TRF2 - 5070319-93.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:35
Baixa Definitiva
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18/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO03
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18/06/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5070319-93.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: DULCINEI MENDES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL (RÉU) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS E banco daycoval - CONTRATO de cartão de crédito CONSIGNADO - elementos que indicam a contratação legítima - saque que beneficiou exclusivamente a parte autora - descontos por 1 ano e 7 meses antes de ingressar no judiciário - manifestação de vontade no mínimo tacita ao aceitar valores e não se dispor à restituir - ausencia de elementos para responsabilidade civil - principio "venire contra factum proprium" - "nemo auditur turpitudinem allegans" -ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001)..
Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal a teor do art. 55 da lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/04/2025 18:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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11/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/04/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 08:00
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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12/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 11:12
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 21:08
Juntada de Petição
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29/01/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 06:21
Despacho
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10/12/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 23:41
Juntada de Petição
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18/10/2024 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 11:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/09/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 11/09/2024 11:17:58)
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11/09/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:22
Despacho
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10/09/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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