TRF2 - 5005652-14.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005652-14.2023.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: BERNARDO BARBOSA AMARALADVOGADO(A): ELIZABETH DE AGUIAR MELO (OAB RJ068894)ADVOGADO(A): RAFAELA DE AGUIAR MELO (OAB RJ250760)ADVOGADO(A): RENATA DE AGUIAR MELO (OAB RJ256030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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11/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 17:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-71
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03/09/2025 20:11
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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24/07/2025 09:39
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005652-14.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: BERNARDO BARBOSA AMARALADVOGADO(A): ELIZABETH DE AGUIAR MELO (OAB RJ068894)ADVOGADO(A): RAFAELA DE AGUIAR MELO (OAB RJ250760)ADVOGADO(A): RENATA DE AGUIAR MELO (OAB RJ256030) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
03/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:42
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 14:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSPE02
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03/07/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/06/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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23/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005652-14.2023.4.02.5108/RJ RECORRENTE: BERNARDO BARBOSA AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH DE AGUIAR MELO (OAB RJ068894)ADVOGADO(A): RAFAELA DE AGUIAR MELO (OAB RJ250760)ADVOGADO(A): RENATA DE AGUIAR MELO (OAB RJ256030) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 09/06/2025, às 14h, e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 162
-
28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/02/2025 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 05:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2024 14:36
Juntada de Petição
-
04/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2024 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/09/2024 09:05
Juntada de Petição
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30/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/08/2024 16:56
Determinada a intimação
-
30/08/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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12/07/2024 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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12/07/2024 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/07/2024 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 00:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
05/12/2023 18:45
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/12/2023 17:14
Juntada de Petição
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2023 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/11/2023 19:16
Despacho
-
23/11/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/11/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/11/2023 11:29
Juntada de Petição
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16/11/2023 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/11/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 07:57
Juntada de Petição
-
18/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
28/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO BARBOSA AMARAL <br/> Data: 09/11/2023 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHE
-
20/09/2023 01:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2023 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 01:33
Despacho
-
19/09/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 11:21
Despacho
-
25/08/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2023 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01F para RJSPE02S)
-
25/08/2023 09:32
Alterado o assunto processual - De: Invalidez Permanente - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
-
17/08/2023 18:06
Declarada incompetência
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17/08/2023 14:06
Juntada de Petição
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17/08/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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