TRF2 - 5001183-70.2024.4.02.5113
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
20/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001183-70.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA DA ROCHA (OAB RJ244020)ADVOGADO(A): VANESSA DIANA ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ196548) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 50) interposto, tempestivamente, pela parte ré contra a decisão prolatada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 44, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute a forma de cálculo da renda mensal inicial do benefício por incapacidade permanente precedido de benefício por incapacidade temporária, e a constitucionalidade do art. 26, §§ 2º e 5º, da Emenda Constitucional 103/2019, conforme a ementa do acórdão: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
ARTIGO 1.021 DO CPC.
REVISÃO DE RMI.
REVISÃO CONCEDIDA EM RAZÃO DE COEFICIENTE DE CÁLCULO MÍNIMO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO PODER SER INFERIOR ÀQUELE ESTABELECIDO PELO LEGISLADOR PARA O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR - Tema 318), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-318) 3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 17:36
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
08/08/2025 17:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
08/08/2025 16:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
07/08/2025 15:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
06/08/2025 15:39
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G03 -> RJRIOGABGES
-
06/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001183-70.2024.4.02.5113/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA DA ROCHA (OAB RJ244020)ADVOGADO(A): VANESSA DIANA ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ196548) AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
ARTIGO 1.021 DO CPC.
REVISÃO DE RMI.
REVISÃO CONCEDIDA EM RAZÃO DE COEFICIENTE DE CÁLCULO MÍNIMO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO PODER SER INFERIOR ÀQUELE ESTABELECIDO PELO LEGISLADOR PARA O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ressalvado o entendimento da Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
14/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/07/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 13:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001183-70.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA DA ROCHA (OAB RJ244020)ADVOGADO(A): VANESSA DIANA ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ196548) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 09/06/2025, às 14h, e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 188
-
28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
19/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
29/08/2024 12:44
Despacho
-
29/08/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para decisão/despacho - 04/07/2024 14:46:39)
-
04/07/2024 14:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJTRI01S para RJTRI01F)
-
04/07/2024 10:49
Despacho
-
03/07/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008659-47.2024.4.02.5118
Valdete Mendes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5113064-88.2024.4.02.5101
Luisa Barbosa Soares
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 16:09
Processo nº 5000647-92.2024.4.02.5102
Jose Gustavo Martins dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/01/2024 16:11
Processo nº 5000351-33.2025.4.02.5103
Jurema dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009203-63.2022.4.02.5002
Jose Henrique Braga Ramos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Sergio de Araujo Pimentel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 08:20