TRF2 - 5009131-51.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:16
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSGO05
-
18/06/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009131-51.2024.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: SORAYA DE FREITAS DA SILVA BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO MARQUES RAMOS (OAB RJ119048) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso conhecido e PARCIALMENTE provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para reformar a sentença e julgar improcedente pedido de contagem de tempo para progressão funcional a partir do início do exercício funcional.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/04/2025 13:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/04/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 14:13
Determinada a citação
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02/12/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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