TRF2 - 5042568-34.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042568-34.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 52: a hipótese legal prevista para o caso é a suspensão da execução na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, tendo em vista que não houve localização de bens penhoráveis da parte devedora.
Por conseguinte, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, e poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, mediante expresso requerimento da parte interessada.
Conforme §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo legal, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis e o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Durante o período de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo providências urgentes, razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências a cargo do Juízo para busca e localização de bens do devedor, devendo ser considerado, ainda, que tal ônus incumbe à parte exequente.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente, dê-se vista as partes por 15 dias.
Silentes as partes, voltem conclusos para que seja reconhecida a prescrição e extinta a execução, sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC). -
09/06/2025 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:06
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 15:48
Juntada de Petição
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20/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:33
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 17:06
Juntada de Petição
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21/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 15:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/02/2025 08:48
Decisão interlocutória
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21/02/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 14:15
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:56
Juntada de Petição - (P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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31/01/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:29
Juntado(a)
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24/01/2025 10:28
Decisão interlocutória
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18/01/2025 11:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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16/01/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 14:15
Juntada de Petição
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10/12/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 11:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/09/2024 16:25
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/08/2024 17:58
Determinada a intimação
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30/08/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2024 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 16:18
Alterado o assunto processual
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26/06/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2024 18:54
Determinada a citação
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24/06/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 16:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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21/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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