TRF2 - 5001787-06.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001787-06.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ADRIANO MEDEIROS BARBOSAADVOGADO(A): ROBSON ALVERNE OMENA DE VASCONCELOS (OAB RJ171523)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos seus estritos limites, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o RÉU para o cumprimento das obrigações decorrentes da transação. Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:58
Homologada a Transação
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22/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001787-06.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANO MEDEIROS BARBOSAADVOGADO(A): ROBSON ALVERNE OMENA DE VASCONCELOS (OAB RJ171523) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
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05/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 10:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 13:26
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ADRIANO MEDEIROS BARBOSAADVOGADO(A): ROBSON ALVERNE OMENA DE VASCONCELOS (OAB RJ171523) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 27
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02/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 17:44
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO MEDEIROS BARBOSA <br/> Data: 27/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDR
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29/05/2025 15:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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26/05/2025 19:02
Despacho
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26/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 14:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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16/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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09/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:39
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:13
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:40
Juntada de Petição
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02/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça
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21/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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