TRF2 - 5016200-62.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016200-62.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.AADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
PERDA DO OBJETO.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em análise 1.
Agravo de instrumento interposto por ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A. contra decisão que, nos autos da ação de rito ordinário ajuizada em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, postergou a análise do pedido de tutela provisória para o momento posterior à dilação probatória.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em debate consiste em verificar o cabimento da concessão de tutela de urgência para suspender penalidades impostas pela ANTAQ em desfavor da agravante.
III.
Fundamentação 3.
Tendo em vista que foi proferida sentença nos autos de origem, sendo reconhecida a improcedência dos pedidos, verifica-se que é inócuo qualquer debate a ser realizado em sede de agravo de instrumento, havendo a perda do objeto do presente recurso.
IV.
Dispositivo 4.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por perda do objeto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/07/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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26/07/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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14/07/2025 16:42
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/07/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 16:32
Não conhecido o recurso - por maioria - relator(a) vencido(a)
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08/07/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/06/2025 22:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50909159820244025101/RJ
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13/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 01 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 27 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5016200-62.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 22) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.A ADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863) AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
11/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/06/2025 18:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
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05/06/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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06/02/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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06/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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26/11/2024 18:28
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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21/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:52
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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19/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 4, 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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