TRF2 - 5052395-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 2,00 em 28/08/2025 Número de referência: 1374943
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25/08/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:44
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 346,96 em 12/08/2025 Número de referência: 1367508
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052395-35.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA CARMEN JACOB DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: A parte recolheu o valor de R$ 346,96.
Ao exequente para que comprove o restante do pagamento das custas processuais devidas (R$ 2,00), no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, conforme determinado no Evento 29. -
08/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:39
Determinada a intimação
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08/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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28/07/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5052395-35.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: MARIA CARMEN JACOB DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 17/07/2025 - PETIÇÃO Evento 17 - 25/06/2025 - Determinada a intimação -
17/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052395-35.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA CARMEN JACOB DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cabe ao exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
E essa providência, a cargo do exequente, deve anteceder a propositura da ação, notadamente por não ser o Poder Judiciário agente mediador entre a parte e Administração Pública para a entrega de documentos que são passíveis de serem obtidos diretamente pela parte interessada.
Assim, ao exequente para que cumpra o determinado no Evento 10 e apresente demonstrativo discriminado e atualizado de cálculos dos valores que entende devidos, na forma do art. 534, caput, do CPC, com base nos dados de que disponha, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. -
25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:11
Determinada a intimação
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25/06/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:48
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052395-35.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA CARMEN JACOB DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Diante da Certidão do Evento 2, à parte exequente para que comprove o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Findo o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:32
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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