TRF2 - 5001375-79.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
11/09/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/09/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
11/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
11/09/2025 12:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 11/09/2025 12:07:23)
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11/09/2025 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 21:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001375-79.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 134) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: RAFHAEL GODOY DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB RJ076866) ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS PACHECO (OAB RJ150746) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 134
-
07/08/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 00:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
06/08/2025 00:38
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/07/2025 16:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
28/07/2025 16:36
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001375-79.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
21/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001375-79.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009874-92.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: RAFHAEL GODOY DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB RJ076866)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS PACHECO (OAB RJ150746)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
Agravo de Instrumento. citação por via telefônica.
FORMA E FINALIDADE.
IMPENHORABILIDADE. mínimo existencial. ÚNICA RESERVA MONETÁRIA.
CASO CONCRETO.
NÃO VERIFICADO. 1. O Código de Processo Civil estabelece que os atos processuais serão considerados válidos quando atingirem sua finalidade, mesmo que realizados de forma diversa da prevista em lei, nos termos do art. 277 do CPC. 2.
Considera-se válida a citação realizada por Oficial de Justiça por meio de aplicativo de mensagens, por ter cumprido sua finalidade de dar ciência inequívoca à parte ré sobre a ação judicial, em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas. 3.
O Superior Tribunal de Justiça orienta que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, bem como as circunstâncias da situação concreta a ser verificada em cada caso. 4.
O que se resguarda é a regra da impenhorabilidade de valores no patamar de 40 salários mínimos em face dos quais se presume como necessário ao mínimo existencial, que se constitua em única reserva monetária em nome da parte executada. Não é o verificado no caso concreto em que sequer se demonstra a natureza da conta em que penhorados os valores de titularidade do executado. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento para manter a decisão recorrida - Evento 82, eProc SJRJ.
Resta prejudicado o agravo interno interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 09:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
14/07/2025 09:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/07/2025 11:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/07/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001375-79.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: RAFHAEL GODOY DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB RJ076866)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS PACHECO (OAB RJ150746)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de oposição à inclusão deste processo em pauta virtual.
O art. 937 do CPC elenca as hipóteses em que admitida sustentação oral.
O recurso interposto - agravo de instrumento de decisão interlocutória que não verse sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência - não se enquadra em nenhuma delas, razão pela qual não se motiva o remanejamento de pauta.
Posto isto, deixo de acolher o pedido de oposição apresentado.
Faculto o envio de memorial por vídeo diretamente ao Gabinete24 - [email protected].
Publique-se.
Intimem-se.
GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
30/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 15:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
28/06/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 01:35
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:53
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/06/2025 14:51
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
13/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 01 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 27 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001375-79.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 33) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: RAFHAEL GODOY DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB RJ076866) ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS PACHECO (OAB RJ150746) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
11/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
-
11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/06/2025 18:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 33
-
04/06/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
15/05/2025 19:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
09/04/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
09/04/2025 17:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2025 10:17
Juntada de Petição
-
24/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/03/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 12:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
10/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
06/02/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
06/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
05/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 82 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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