TRF2 - 5037900-29.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037900-29.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: BERNADETE FERREIRA FORTESADVOGADO(A): KAIO MELLO QUEIROZ RODRIGUES PINHO (OAB ES033888) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a autora para refazer o formulário retro, pois somente indicou uma conta judicial, embora tenha preenchido o valor total (soma das duas contas judiciais do evento 46). -
15/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037900-29.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: BERNADETE FERREIRA FORTESADVOGADO(A): KAIO MELLO QUEIROZ RODRIGUES PINHO (OAB ES033888) ATO ORDINATÓRIO I – Da intimação e disponibilização da planilha Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte interessada para, por petição nos autos, apresentar os dados necessários à expedição de alvará de levantamento.
Para facilitar, disponibiliza-se planilha eletrônica on-line, acessível pelo QR Code ou ícone abaixo.
A parte deverá: 1.
Acessar a planilha pelo QR Code ou pelo ícone ; 2.
Preencher todos os campos obrigatórios; 3.
Salvar o arquivo em PDF; 4.
Juntar o PDF nos autos, indicando os “Eventos” pertinentes (depósito, procuração, etc.). II – Orientações adicionais a) Em se tratando de pagamento a advogado ou sociedade de advogados, este Diretor de Secretaria, seguindo o entendimento do MM.
Juiz do 2º Juizado Especial Federal, orienta que seja anexada procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação.
Caso o depósito seja realizado em conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, tais poderes deverão ser expressamente outorgados à própria sociedade, não bastando sua concessão apenas aos sócios; b) Para múltiplos beneficiários, preencher uma planilha por pessoa; c) A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; d) O formulário pode ser salvo em PDF e anexado à petição.
Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos Autos conclusos.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037900-29.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: BERNADETE FERREIRA FORTESADVOGADO(A): KAIO MELLO QUEIROZ RODRIGUES PINHO (OAB ES033888) DESPACHO/DECISÃO A conta bancária informada no evento 47 pertence a um CNPJ - KAIO MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 46.***.***/0001-96. A procuração contida no anexo 2 do evento 1 concede poderes para receber e dar quitação ao advogado (pessoa física).
Não há concessão de tais poderes à pessoa jurídica (CNPJ) indicada acima. Posto isto, INDEFIRO A TRANSFERÊNCIA dos valores da parte autora para a conta indicada no evento 47.
Intime-se a parte autora para: (I) juntar nova procuração com poderes para receber e dar quitação concedidos à Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ); ou (II) informar dados bancários do advogado (pessoa física) constante da procuração; ou (III) informar nos autos dados bancários da parte autora. Cumpra-se. -
09/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 08:14
Despacho
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08/08/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 06:44
Despacho
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18/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 19:48
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037900-29.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
30/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:16
Determinada a intimação
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24/06/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/06/2025 15:42
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037900-29.2024.4.02.5001/ESAUTOR: BERNADETE FERREIRA FORTESADVOGADO(A): KAIO MELLO QUEIROZ RODRIGUES PINHO (OAB ES033888)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor em face da Caixa Econômica Federal, para declarar a inexistência do débito referente aos contratos de empréstimo consignado, condenando a ré à devolução em dobro dos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária, conforme preceitua o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Condeno, ainda, a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão do abalo emocional e da situação de vulnerabilidade do autor.
Os cálculos de atualização dos valores deverão ser providenciados pela ré no momento da efetivação do pagamento (depósito judicial dos valores), nos termos estabelecidos no julgamento da ADPF 219, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem honorários advocatícios e sem custas judiciais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das obrigações, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes -
28/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 20:18
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:48
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 20
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/01/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/01/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:57
Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 10:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
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25/11/2024 10:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 19:55
Determinada a citação
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19/11/2024 02:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00