TRF2 - 5008284-49.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:10
Decisão interlocutória
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25/07/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/07/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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04/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008284-49.2024.4.02.5117/RJAUTOR: PRISCILLA SILVA MENDONCA DOS SANTOS FARIA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO CORREA RIBEIRO (OAB RJ141776)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo exposto, ACOLHO, EM PARTE, o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, a CEF deverá promover os cálculos dos valores devidos de acordo com os critérios acima, cumprindo o julgamento no prazo de 30 dias úteis e comprovando nos autos em igual prazo.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:33
Decisão interlocutória
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05/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 14:29
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 08:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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20/12/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:30
Despacho
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19/12/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:36
Determinada a intimação
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24/10/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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