TRF2 - 5004856-50.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:51
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:50
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 41 e 40
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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07/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004856-50.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MURUPI BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CESAR RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR (OAB RJ181161)AGRAVANTE: CABANA LANCHES LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CESAR RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR (OAB RJ181161)AGRAVANTE: BAR E RESTAURANTE PARADA DE COPA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CESAR RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR (OAB RJ181161) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MURUPI BAR E RESTAURANTE LTDA, CABANA LANCHES LTDA e BAR E RESTAURANTE PARADA DE COPA LTDA, com pedido de antecipação da tutela recursal, em face da decisão, proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 5031529-06.2025.4.02.5101, pelo Juízo da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu a medida liminar vindicada, para usufruir dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), nos termos da Lei nº 14.148/2021, com alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo período de 60 meses, afastando-se os efeitos do art. 4º-A da referida Lei, inserido pela Lei nº 14.859/2024.
Indeferido o pedido de tutela recursal (ev. 6).
Contrarrazões da agravada (ev. 13).
Comunicação eletrônica noticiando a prolação de sentença no processo originário (evento 34 do TRF2). É o relatório.
DECIDO. Conforme relatado, foi proferida sentença (evento 31, SENT1) no processo originário, no qual foi exarada a decisão que ensejou o presente agravo. Desta forma, verifica-se a ocorrência de perda de objeto do agravo, já que o comando sentencial, que implica em cognição exauriente, se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória agravada, fazendo desaparecer o interesse recursal.
Nesse sentido, cito, mutatis mutandis, os seguintes precedentes: “(...) Houve perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória impugnada, relativa ao redirecionamento dessa execução definitivamente extinta.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021; TRF2, AG nº 5012076-41.2021.4.02.0000, rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, julg. 30.8.2021.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/2015 c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, não conheço do recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.” (TRF2, AG 0008022-30.2015.4.02.0000/ES, Relatora Desembargadora Federal Cláudia Neiva, 3ª Turma Especializada, julg. 04.5.2022) “(...) Nesse panorama, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, haja vista que nela a cognição é exauriente.
A esse respeito, confiram-se: (...) 1.
A "pretensão veiculada no agravo de instrumento, que originou o recurso especial sub examine, não mais subsiste em decorrência da prolação de sentença de mérito na Ação Civil Pública" ( AgRg no REsp 986.460/RJ). 2.
Há considerar a natureza incidental do agravo de instrumento, tendo em vista que o julgamento definitivo da lide originária põe termo, por perda de objeto, ao recurso especial ora manejado. (...) Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.” (STJ - AREsp: 2079166 SC 2022/0056154-0, Relator: Ministro Sérgio Kukina, Data de Publicação: DJ 13/05/2022) Diante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo, por perda de objeto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se.
Decorrido in albis, o prazo recursal, dê-se baixa definitiva nos autos. -
03/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 17:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 17:29
Prejudicado o recurso
-
03/07/2025 10:51
Retirado de pauta
-
02/07/2025 17:44
Conclusos para decisão com Informações - SUB3TESP -> GAB27
-
02/07/2025 16:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50315290620254025101/RJ
-
23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004856-50.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: MURUPI BAR E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR (OAB RJ181161) AGRAVANTE: CABANA LANCHES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR (OAB RJ181161) AGRAVANTE: BAR E RESTAURANTE PARADA DE COPA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR (OAB RJ181161) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 103
-
18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
14/06/2025 16:18
Retirado de pauta
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004856-50.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: MURUPI BAR E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR (OAB RJ181161) AGRAVANTE: CABANA LANCHES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR (OAB RJ181161) AGRAVANTE: BAR E RESTAURANTE PARADA DE COPA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR RODRIGUES DA CONCEICAO JUNIOR (OAB RJ181161) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RODRIGO BARBOSA DE BARROS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 112
-
06/06/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/06/2025 11:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
-
31/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 9 e 8
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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22/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 18:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
13/05/2025 18:32
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
24/04/2025 17:34
Juntado(a)
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24/04/2025 15:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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24/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 19:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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