TRF2 - 5049458-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:45
Determinada a intimação
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02/09/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 04:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 17:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 15:55
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 23:14
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:33
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049458-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CREUDEIR MONTEIRO RAMOS XEREMADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA LOPES TOLEDO (OAB RJ250510)SENTENÇAIsto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da autora à isenção ao pagamento de imposto de renda.
Em consequência, declaro o direito da parte autora à isenção de imposto de renda retido na fonte incidente sobre seu benefício de pensão militar (evento 1, anexo 12), na forma prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88 e no artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, a partir da data de concessão da pensão militar (24/01/2021).
Outrossim, determino que a União/FN conceda à parte autora a restituição dos valores descontados a título do referido tributo até o efetivo cumprimento da obrigação de não recolhimento de IR na fonte sobre a pensão militar da autora e seus proventos de aposentadoria, ressalvadas as parcelas abarcadas pela prescrição quinquenal. Sem prejuízo, ressalto que eventual repetição de indébito deverá ser feita mediante procedimento de recomposição da base de cálculo anual do IRPF, permitindo-se a compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora. (Tema Repetitivo 81 do STJ).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais. -
05/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:33
Determinada a citação
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23/05/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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