TRF2 - 5095221-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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09/09/2025 13:46
Determinada a intimação
-
09/09/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095221-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO JORGE DE SOUZAADVOGADO(A): DURVAL BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ096828)SENTENÇANego provimento aos embargos de declaração opostos pelo INSS no evento 67, EMBDECL1, pois a pretexto de omissão e obscuridade, busca a parte ré o rejulgamento da causa, com prevalência de seu ponto de vista.
A autarquia previdenciária alega que houve omissão quanto à ausência do pedido de prorrogação, e por essa razão o autor não faria jus ao restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/624.573.277-1, cessado em 22/03/2020.
Sustenta o INSS que por esse motivo, a DIB só poderia ser fixada na DER do novo requerimento administrativo, formulado em 24/01/2021.
A TNU reafirmou o entendimento do Tema 350 do STF, ao julgar o Tema 277: O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.
Analisando os autos, verifica-se que o autor juntou no evento 12, DOC6 cópia do processo administrativo relativo ao Recurso Ordinário por ele interposto em 27/03/2020, apenas 5 (cinco) dias após a cessação do benefício por incapacidade NB 31/624.573.277-1. Assim, conclui-se que resta demonstrado o interesse de agir por parte do autor.
Quanto à alegação de obscuridade, também não merece prosperar.
A autarquia-ré busca o rejulgamento da causa, com prevalência de seu ponto de vista com relação à data de cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 31/624.573.277-1, providência que a sentença reputou, de forma devidamente fundamentada, ser diversa da apontada pelo INSS, no sentido de que o referido benefício deve ser restabelecido desde a data de sua cessação, em 22/03/2020, até, no mínimo, 30 (trinta) dias após nova perícia a ser realizada na seara administrativa, para viabilizar eventual pedido administrativo de prorrogação, pois o segurado ficou impedido de solicitar a prorrogação de seu benefício (nos quinze dias anteriores a 22/03/2020), conforme garante o artigo 339, § 3º da IN 128/2022.
Assim, a irresignação da parte autora há de ser resolvida pela via processual adequada.
Intimem-se as partes. -
15/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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25/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095221-13.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ANTONIO JORGE DE SOUZAADVOGADO(A): DURVAL BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ096828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 16/05/2025 - PETIÇÃO -
23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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05/05/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/05/2025 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/05/2025 17:31
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
15/04/2025 18:08
Determinada a intimação
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15/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
-
20/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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31/01/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/01/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO JORGE DE SOUZA <br/> Data: 14/02/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VIVIAN MENDES
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22/01/2025 17:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
-
22/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 17:26
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/12/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 18:26
Determinada a intimação
-
25/11/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 16:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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