TRF2 - 5001222-24.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:09
Decisão interlocutória
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05/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:58
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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16/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 14:21
Expedição de ofício
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11/06/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001222-24.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: LUIANA MARINHO FERNANDES BAZANEADVOGADO(A): VICTÓRIA MARCELA DOS ANJOS GONÇALVES DIAS (OAB RJ262622)SENTENÇAIsso posto, CONCEDO A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que, NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, para garantir o direito líquido e certo do IMPETRANTE ao recebimento dos valores apurados pelo INSS, no bojo do acórdão nº 44236.390695/2024-06, datado de 20/09/2024, na forma da fundamentação supra, resguardado o prazo de 30 dias para o(a) impetrante cumprir eventual exigência, em única oportunidade, após a sua ciência.
INTIME-SE A AUTORIDADE IMPETRADA para que cumpra o acima determinado, adotando-se as providências cabíveis para disponibilização dos valores devidos em atraso, já reconhecidos administrativamente.
Defiro o ingresso do INSS no presente feito.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
I. -
09/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:29
Concedida a Segurança
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02/06/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 20:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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30/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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23/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 12:10
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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24/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 19:05
Determinada a intimação
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24/04/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/04/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:32
Determinada a intimação
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08/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 01:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJRES01F)
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04/04/2025 01:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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