TRF2 - 5001519-59.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001519-59.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: REGINA MARTINS ALVESADVOGADO(A): MARIA HELENA PACHECO DA SILVA (OAB RJ042734)ADVOGADO(A): JULIA VERA DE CARVALHO SANTOS (OAB RJ042735)ADVOGADO(A): FRANKLIN PACHECO DA SILVA (OAB RJ196829) DESPACHO/DECISÃO As cópias da CTPS de evento 24, ANEXO2 estão incompletas, sendo necessário o exame da integralidade da carteira de trabalho Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos cópia digitalizada (escaneadas, por aparelho ou aplicativo) a partir do original, legível e em cores de sua(s) CTPS - integral(is) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos documentos originais.
Havendo rasuras, rasgos ou qualquer outra circunstância que retire a fidedignidade da CTPS, fica oportunizada à parte autora, no aludido prazo, a produção de outras provas quanto aos vínculos postulados, como, por exemplo, as listadas no art. 19-B §1º do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, sob pena de a demanda ser julgada no estado em que se encontra.
Após, intime-se o INSS, por 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001519-59.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: REGINA MARTINS ALVESADVOGADO(A): MARIA HELENA PACHECO DA SILVA (OAB RJ042734)ADVOGADO(A): JULIA VERA DE CARVALHO SANTOS (OAB RJ042735)ADVOGADO(A): FRANKLIN PACHECO DA SILVA (OAB RJ196829) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 24, ANEXO2), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
16/05/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:07
Despacho
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15/05/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:31
Despacho
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07/08/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 10:26
Determinada a citação
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13/03/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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