TRF2 - 5001120-72.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:34
Baixa Definitiva
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20/08/2025 09:33
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001120-72.2024.4.02.5104/RJAUTOR: DAISY SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): FRANKNER CARRIJO DA COSTA SILVA (OAB RJ171752)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, e intime-se a parte contrária para ciência.
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. -
25/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:02
Determinada a intimação
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17/06/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001120-72.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: DAISY SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): FRANKNER CARRIJO DA COSTA SILVA (OAB RJ171752) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência Postula-se a revisão do benefício de pensão por morte, NB 178.498.283-8 (DIB em 28/12/2018, concessão em 28/05/2025 - evento 1, CCON5), mediante o recálculo do benefício originário, (NB 46/084.918.177-1) apurado nos autos do processo nº 0000514-52.2012.4.02.5104/0001217-80.2012.4.02.5104, com a consequente repercussão em seu benefício de pensão por morte, bem como pagamento das diferenças devidas. Decido.
O STF possui jurisprudência vinculante no sentido de que, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão" (Tema 350-III).
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora não comprovou nos autos o requerimento administrativo de revisão ou pagamento das diferenças do benefício de pensão por morte, NB 178.498.283-8, submetendo-se ao conhecimento da Administração o pedido constante dos presentes autos, com base na matéria de fato que restou apurada nos autos do processo nº 0001217-80.2012.4.02.5104/0000514-52.2012.4.02.5104.
Dessa forma, intime-se a parte autora, para acostar aos autos o requerimento de revisão ou requerimento de pagamento não recebido das diferenças do benefício de pensão por morte (contemporâneo ao ajuizamento da presente), sob NB 178.498.283-8, com base na matéria suscitada nos autos, seguindo-se o rito da via administrativa, e comprovar o excesso de prazo na análise ou indeferimento administrativo, acostando-se a documentação comprobatória cabível, a fim de configurar o interesse processual.
Prazo 10 dias, sob pena de extinção. -
05/06/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 17:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 19:58
Despacho
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21/11/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/08/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:18
Determinada a intimação
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29/08/2024 14:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000514-52.2012.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 31, 45, 46, 47, 48, 52, 65, 66, 72, 84, 121, 171
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15/07/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2024 13:27
Juntada de Petição
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16/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/03/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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06/03/2024 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 08:30
Determinada a citação
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05/03/2024 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:29
Determinada a intimação
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04/03/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00