TRF2 - 5048378-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048378-53.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO GOUVEA BARRETOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora.". -
15/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 11:44
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 19:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 10:55
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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24/07/2025 13:49
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 17:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 23:14
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:36
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048378-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO GOUVEA BARRETOADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "AD.INTERVALO" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
05/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:11
Juntada de Petição
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25/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:33
Determinada a citação
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23/05/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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