TRF2 - 5001682-96.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
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15/09/2025 09:17
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 09:07
Juntada de Certidão
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12/09/2025 21:58
Decisão interlocutória
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12/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 12:37
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 17:22
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001682-96.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória cujo pedido foi julgado procedente.
A apresentação de prova documental idônea embasou o reconhecimento do direito da parte autora e foi constituído título executivo judicial, após ter sido assegurado oportunidade para o exercício do direito de defesa.
Intime-se o réu para pagamento a ser cumprido no prazo de 15 dias, com base no art. 701, §2º do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, sem cumprimento, proceda-se à penhora de ativos financeiros existentes em nome do executado por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud, com base no art. 854 do CPC, limitada a indisponibilidade ao valor indicado na sentença.
Caso reste frustrada ou insuficiente a penhora de ativos, ato contínuo proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud.
Na hipótese de não serem localizados quaisquer bens, intime-se a parte exequente para indicar e individualizar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, para possibilitar o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 15:46
Despacho
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11/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5001682-96.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos. -
12/06/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 20:01
Juntada de Petição
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29/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:58
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 12:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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25/03/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 19:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/03/2025 19:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 11:06
Determinada a citação
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17/03/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 04:43
Juntada de Petição
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11/03/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 08:38
Despacho
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08/03/2025 03:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 13:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO27S)
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06/03/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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