TRF2 - 5062287-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:46
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5062287-02.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO [...]confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) intime-se a CEF para que cumpra com a obrigação de pagar, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Prazo: 60 (sessenta) dias (Lei nº 10.259/2001, art. 17 e §2º). b) intime-se a parte Autora para manifestar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, nesse sentido deve declinar informações da conta bancária de forma a viabilizar a operação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. c) com a manifestação, proceda-se à entrega do valor depositado conforme a modalidade escolhida. d) comprovados o cumprimento da obrigação e a entrega do montante devido à parte Autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução -
10/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 10/07/2025 16:02:22)
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10/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO14
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09/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062287-02.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)RECORRIDO: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOIS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000)ADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB MS028517A)ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB SP482209)ADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA FREIRE (OAB PR100522) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. obrigação PROPTER REM.
RGI. propriedade do FAR. legitmidade passiva da CEF enquanto gestora e operador do far. RECURSO da CEF conhecido e IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente em custas e ao pagamento do valor de 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/06/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 03/06/2025 22:20:16)
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05/06/2025 13:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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30/05/2025 18:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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22/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 14:26
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 22:14
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 18:57
Juntada de Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 16:52
Juntada de Petição
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22/10/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2024 09:37
Juntada de Petição
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13/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:14
Despacho
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13/09/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 09:09
Juntada de Petição
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21/08/2024 17:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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21/08/2024 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 10:09
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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20/08/2024 10:09
Alterado o assunto processual - De: Propriedade - Para: Condomínio em edifício
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19/08/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 17:39
Decisão interlocutória
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19/08/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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19/08/2024 16:19
Alterado o assunto processual - De: Condomínio em edifício - Para: Propriedade
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19/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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