TRF2 - 5000667-28.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:30
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 18:28
Indeferida a petição inicial
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25/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000667-28.2025.4.02.5109/RJAUTOR: MOZART CAMARA DE MIRANDA FILHOADVOGADO(A): MARCIA VIEIRA MIRANDA DE CARVALHO MONTEIRO' (OAB SP159826)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para que se manifeste expressamente, no prazo de 15 dias úteis, acerca da opção pela tramitação do presente feito na modalidade "Juízo 100 Digital" Intime-se a parte autora prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção - Ajustar o valor da causa, tendo em vista que nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC, quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos esses. citem-se a União Federal e o Banco do Brasil para o oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverão se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverão fornecer toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001. -
02/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:32
Determinada a intimação
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02/06/2025 11:49
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Liberação de Conta
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02/06/2025 11:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
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02/06/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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