TRF2 - 5042345-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042345-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICHARD HENRIQUE MARTINS CARDOZO CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista que o termo de guarda provisória anexado no evento 8, ANEXO7, está com a validade vencida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), junte termo de guarda atualizado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem-me conclusos. -
18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:32
Determinada a intimação
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18/07/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042345-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICHARD HENRIQUE MARTINS CARDOZO CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) procuração, com data não superior a 6 (seis) meses, a contar da data do ajuizamento da ação. b) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo. Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa. Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação. Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. c) RG e CPF do autor. d) termo de guarda atualizado. 2.
No mesmo prazo, a parte autora deverá realizar requerimento da gratuidade de justiça, juntando aos autos a declaração de hipossuficiência ou apresentar o comprovante de pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem-me conclusos. -
06/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:14
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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