TRF2 - 5082294-83.2022.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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06/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082294-83.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANNA CAROLINA BRAGA DE LOPESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:45
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/04/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:47
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:00
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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20/01/2025 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/01/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 10:48
Determinada a intimação
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08/01/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 11:33
Determinada a intimação
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12/09/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 14:40
Juntada de Petição
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11/07/2024 13:01
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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08/05/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 10:27
Determinada a intimação
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07/05/2024 22:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 22:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2024 22:27
Transitado em Julgado - Data: 29/02/2024
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29/02/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/02/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/02/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/02/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/02/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/02/2024 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/12/2023 19:00
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/12/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2023 16:28
Determinada a intimação
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01/12/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/11/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2023 15:57
Determinada a intimação
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03/11/2023 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 21:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2023 08:54
Juntada de Petição
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26/09/2023 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2023 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2023 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 00:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/08/2023 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2023 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2023 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 21:55
Determinada a intimação
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18/08/2023 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/07/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 21:09
Determinada a intimação
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27/07/2023 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2023 14:31
Determinada a intimação
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01/03/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2022 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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27/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2022 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2022 12:53
Determinada a citação
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17/11/2022 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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