TRF2 - 5008591-91.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:05
Juntada de Petição
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 23
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008591-91.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARIO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ232043)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015, conforme fundamentação, para i) declarar a inexistência de débito da autora com o INSS relativo ao recebimento do benefício de pensão por morte (NB 195.163.463-0) no período de 28/04/2021 a 31/03/2022, bem como para condenar o INSS a ii) retificar a consignação do débito da autora pelo recebimento indevido da pensão por morte, estritamente para o período de 09/12/2020 a 27/04/2021; iii) calcular a diferença entre os valores efetivamente devidos pela autora e os valores já debitados por consignação em pagamento nas prestações do benefício, para que, verificando que o montante já pago pela autora foi suficiente para quitar a dívida, venha a iv) cessar os descontos mensais de consignação por débito pelo recebimento do benefício, v) e restituir à autora a diferença cobrada a maior pela dívida relativa ao período de 09/12/2020 a 27/04/2021, se houver; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação ao pagamento de compensação por danos morais. -
01/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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01/09/2025 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008591-91.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARIO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ232043) DESPACHO/DECISÃO Citado (evento 5), o INSS não apresentou contestação.
Ante a ausência de resposta pelo réu, DECRETO A REVELIA DO INSS, afastando, porém, os seus efeitos, nos termos do art. 345, II do CPC.
No prazo de 10 (dez) dias, diga a parte autora, se tem prova documental adicional devendo ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
10/06/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:16
Despacho
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10/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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18/03/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:29
Concedida em parte a Tutela Provisória
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23/01/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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