TRF2 - 5000798-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:07
Determinada a intimação
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02/07/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 18:31
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000798-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, decreto a revelia do réu, tendo em vista que, apesar de regularmente citado, não apresentou embargos à monitória no prazo legal.
Com efeito, não sendo apresentados os embargos à monitória pela parte ré no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, a teor do art. 701, §2º, do CPC.
Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, II, do CPC (Carta com Aviso de Recebimento), para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º , art. 523, do CPC), podendo apresentar, querendo, sua impugnação no prazo legal de quinze dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação tempestiva, providencie a intimação da parte impugnada no prazo legal.
Após, voltem-me para decidir a respeito.
Ressalto que será considerada realizada a diligência intimatória quando a parte devedora houver mudado de endereço onde ocorreu a citação, sem prévia comunicação ao juízo (Art. 513, parágrafo 3º, do CPC), e que os prazos contra a ré revel, sem advogado constituído, fluirão da data da publicidade dos atos processuais, a teor do art. 346 do CPC.
Decorrido o prazo legal da parte devedora in albis, intime-se a Exequente para impulsionar o feito, em dez dias. -
11/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 21:35
Juntada de Petição
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10/04/2025 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/03/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:13
Decisão interlocutória
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18/02/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2025 19:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 14:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/01/2025 13:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/01/2025 18:54
Determinada a citação
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09/01/2025 12:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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08/01/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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