TRF2 - 5000570-28.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000570-28.2025.4.02.5109/RJAUTOR: REGINA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde a data de início da incapacidade (24/01/2025), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o prazo de 45 dias, contados da implantação do benefício, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (SETEMBRO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
11/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:17
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 20:03
Despacho
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08/09/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000570-28.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: REGINA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 25/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
26/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000570-28.2025.4.02.5109/RJAUTOR: REGINA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora manifestou, expressamente, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital". -
06/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 20:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01F)
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30/05/2025 20:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:50
Perícia designada - <br/>Periciado: REGINA PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 30/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: MARIO EDUARDO
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23/04/2025 18:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-RE)
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23/04/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 15:01
Juntado(a)
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23/04/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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