TRF2 - 5002195-06.2025.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002195-06.2025.4.02.5107/RJ RECORRENTE: MARIA JOSE BARBOSA LEMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO No âmbito da ADPF 1236, o Supremo Tribunal Federal homologou acordo entabulado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a respeito da devolução imediata - na via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios - de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS a título de contribuições associativas. Consta do acordo homologado que o beneficiário que aderir deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS.
Ficará preservado, no entanto, seu direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas (cláusula quinta).
Além da homologação do acordo, foi determinada a suspensão das ações judiciais e dos efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, além da suspensão da prescrição. A decisão do Supremo Tribunal Federal se aplica a todos os processos, em qualquer fase e instância em que se encontrarem.
Nesse contexto, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, vinculando-o à ADPF 1236 em trâmite no STF.
Ciência às partes. -
04/09/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:06
Despacho
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03/09/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:37
Juntada de Petição
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05/08/2025 08:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/08/2025 08:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 09/07/2025 11:32:59)
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 22
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002195-06.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: MARIA JOSE BARBOSA LEMOSADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/07/2025 18:59
Juntada de Petição
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01/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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19/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 19:28
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002195-06.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: MARIA JOSE BARBOSA LEMOSADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 08:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:59
Determinada a citação
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01/06/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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