TRF2 - 5004461-58.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 10:41
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004461-58.2023.4.02.5002/ES AUTOR: DOMINGOS CESCONETTIADVOGADO(A): IGOR EMANUEL DA SILVA GOMES (OAB ES022169)ADVOGADO(A): GABRIELA OGGIONI (OAB ES021629)ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR (OAB ES020111) DESPACHO/DECISÃO A presente controvérsia envolve a aplicação da Lei nº 13.703/2018 e da Resolução ANTT nº 5.867/2020, esta última elaborada em decorrência direta da legislação acima referida.
Assim, é forçoso reconhecer a incidência, ao caso em exame, dos efeitos da decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux nos autos da ADI 5.956, em 07 de fevereiro de 2019, a qual determinou: "Ex positis, determino a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, em todas as instâncias, que envolvam a aplicação da Lei n.º 13.703/2018, da Medida Provisória n.º 832/2018, da Resolução nº 5.820/2018 da ANTT ou de outros atos normativos editados em decorrência dessas normas, até o julgamento definitivo do mérito, respeitada a decisão monocrática proferida nestes autos em 12 de dezembro de 2018.
Sobre as petições do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e da Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, pugnando que “haja pronta decisão do STF” neste caso, esclareço que a celeridade no julgamento de mérito é influenciada, além da complexidade da causa, pelos inúmeros incidentes processuais suscitados nos autos.
Publique-se.
Intimem-se." Ademais, cumpre afastar a tese apresentada pela parte ré, no sentido de que a suspensão processual determinada pelo Supremo Tribunal Federal restringir-se-ia apenas aos feitos que impugnam a constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 ou dos atos dela derivados.
A redação da decisão do Ministro Relator é clara e objetiva ao determinar a suspensão de “todos os processos judiciais (...) que envolvam a aplicação” das normas citadas.
Não há qualquer limitação, na decisão proferida, quanto à causa de pedir das ações – seja ela de índole constitucional, legal ou mesmo fática.
Em vista disso, tendo em conta que o objeto da presente demanda diz respeito, justamente, à aplicação de dispositivo constante da Resolução ANTT nº 5.867/2020, editada com fundamento direto na Lei nº 13.703/2018, tenho que se faz necessário o sobrestamento do feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito da ADI nº 5.956.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito, até ulterior pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.956.
Proceda-se com a suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses, com o vencimento do prazo e sem o pronunciamento definitivo do STF na referida ADI, autorizo desde já nova suspensão pelo mesmo prazo.
Intimem-se as partes para ciência. -
10/06/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 14:41
Despacho
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03/05/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/11/2023 14:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50088237420234020000/TRF2
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14/11/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2023 11:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50088237420234020000/TRF2
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2023 17:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088237420234020000/TRF2
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19/06/2023 16:33
Juntada de Petição
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19/06/2023 16:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50088237420234020000/TRF2
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08/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2023 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 16:43
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2023 17:26
Juntada de Petição
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12/05/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2023 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/05/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 12:34
Determinada a intimação
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04/05/2023 10:00
Juntada de Petição
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28/04/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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