TRF2 - 5000035-72.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 07:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 10:50
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/07/2025 15:38
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000035-72.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: IVANNEIDE DE OLIVEIRA MOREIRAADVOGADO(A): PAULA GABRIELA BATISTA GALVAO DA SILVA (OAB RJ252279) DESPACHO/DECISÃO 1- Petição da autora do evento 26 - Inicialmente, no que concerne à designação de perito de outra especialidade, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais.
Assim, caso a parte autora entenda realmente necessária a realização de nova perícia, fixo os honorários periciais, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, em R$270,00, a serem depositados na agência 0174 da CEF, em conta judicial vinculada a este processo.
Aguarde-se por 10 dias a manifestação da parte Autora. 2- Em relação ao requerimento para o perito esclarecer "(...)À análise técnica dos exames de imagem; o À discordância com os laudos médicos assistenciais;", (evento 26) indefiro tal pleito, tendo em vista que não cabe ao perito judicial tecer comentários sobre os laudos emitidos pelos médicos que assistem às partes e/ou os elaborados em sede administrativa na Autarquia Previdenciária, bem como em relação a exames realizados.
Indefiro, ainda, os quesitos do evento 26, tendo em vista que no laudo pericial do evento 18 o perito judicial atesta que examinou os documentos e exames complementares, não cabendo ao mesmo tecer comentários sobre os mesmos.
Pelo mesmo motivo, indefiro o quesito complementar 1 da impugnação do evento 27.
O laudo pericial será apreciado pelo juízo, que deverá atribuir o devido valor probatório, à luz do conjunto de provas produzidas nos autos.
Eventualmente, se na fase de prolação da sentença se verificar a necessidade de complementação probatória, com vistas à formação do convencimento do juízo, tal questão poderá ser reapreciada. 3- Intime-se o perito que elaborou o laudo pericial para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pela parte autora no evento 27, devendo responder os quesitos complementares, com exceção do quesito 1 pelos motivos acima expostos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. 4 - Após, cumpram-se as demais determinações do evento 6. -
18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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18/06/2025 18:39
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 22:32
Juntada de Petição
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10/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000035-72.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARINA SILVA FONSECAAUTOR: IVANNEIDE DE OLIVEIRA MOREIRAADVOGADO(A): PAULA GABRIELA BATISTA GALVAO DA SILVA (OAB RJ252279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 23/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/02/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVANNEIDE DE OLIVEIRA MOREIRA <br/> Data: 21/03/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCIS
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15/01/2025 19:20
Despacho
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07/01/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 23:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/01/2025 00:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJNIT01S)
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04/01/2025 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2025 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00