TRF2 - 5003976-30.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 42
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 04/08/2025 16:50:36)
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-30.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GERSON DA ROCHA SABINOADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)ADVOGADO(A): VINICIUS PIMENTEL DE LIMA (OAB RJ256136) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Processo Administrativo juntado em evento 1, PROCADM14/15/16.
Da mesma forma, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos outras provas que comprovem o exercício de atividade em condições especiais que justifiquem a pretendida conversão do tempo de contribuição, especificamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário regularmente expedido, nos termos do artigo 258, IN nº 77/2015, do INSS.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de possível concessão de aposentadoria proporcional, caso não se apure tempo de contribuição suficiente para aposentadoria integral. Após, voltem conclusos. -
14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 13:00
Determinada a citação
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11/07/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-30.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GERSON DA ROCHA SABINOADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)ADVOGADO(A): VINICIUS PIMENTEL DE LIMA (OAB RJ256136) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o interesse de agir na propositura da presente demanda, comprovando o efetivo indeferimento administrativo do benefício ora pleiteado. Ressalto que o documento anexado à petição inicial em evento 1, PROCADM16, Fls. 84, e que corresponde ao "indeferimento administrativo" refere que o benefício foi indeferido por "não cumprimento das exigências referentes à do LTCAT da Empresa União Fabril Exportadora SA" pela parte autora na via administrativa, e ao Poder Judiciário cabe, apenas, averiguar a legalidade, ou não, do ato de indeferimento dos benefícios, sendo que a ausência de comprovada resistência da autarquia previdenciária à concessão poderia desvirtuar a atuação do Judiciário, resultando na substituição do INSS em suas atribuições típicas.
Assim, deverá a parte autora demonstrar o cumprimento da exigência feita pelo INSS na via administrativa ou a efetiva impossibilidade desse atendimento, justificando, assim, a necessidade de propositura da demanda, sob pena de extinção do processo. -
12/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:57
Despacho
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11/06/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:54
Despacho
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03/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:26
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:36
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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