TRF2 - 5003976-54.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-54.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOAO VICENTE MENDES VIDILE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da contestação do réu. -
28/08/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-54.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOAO VICENTE MENDES VIDILE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009) DESPACHO/DECISÃO I- Ante o teor da certidão retro, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
II- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V- Em seguida, intime-se o Ministério Público Federal. VI- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
07/07/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:00
Determinada a citação
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07/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-54.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOAO VICENTE MENDES VIDILE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02; informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.comprovar a negativa do direito pela Autarquia (indeferimento do requerimento administrativo) para fins de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir; II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar cópia do processo administrativo relativo ao benefício objeto da ação, disponível no sítio eletrônico do INSS que pode ser obtido através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - AGENDAMENTOS/SOLICITAÇÕES - DETALHAR REQUERIMENTO (lupa) - BAIXAR PROCESSO;apresentar declaração de hipossuficiência econômica com data atual, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. -
09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:04
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:08
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000179-76.2021.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 8, 31, 52, 62, 75
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29/04/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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