TRF2 - 5001066-66.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/09/2025 14:50
Juntada de Petição
-
05/09/2025 13:59
Juntada de Petição
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2025 10:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
-
22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
16/07/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 18:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição
-
16/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001066-66.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES FIGUEIREDOADVOGADO(A): JULIANA CINTRA MACHADO (OAB RJ154568) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 15 de maio de 2025, não há litispendência.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresente cópia de comprovante de residência atualizado, em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983; Após, venham conclusos.
Petrópolis, 15 de maio de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
16/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:20
Determinada a intimação
-
15/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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