TRF2 - 5011076-70.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011076-70.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SERGIO SARDINHA IVOADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): RENNAN SANTOS DE LIMA (OAB RJ236966) DESPACHO/DECISÃO Evento 29 - Pretende a parte autora : "a citação da empresa FERRAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA para que venha apresentar o seu LTCAT, PPP e PPRA de todo o seu período laboral, tendo em vista que o segurado laborou nas dependências da mesma como prestador de serviços, para que possa ser sanada qualquer eventual dúvida em relação aos agentes nocivos aos quais esteve exposto, e informa ainda que a parte autora já envio carta com AR para o endereço informado no site da Receita Federal, porém sem sucesso, e, tentou ainda contato através do e-mail que consta no site da empresa também sem sucesso, conforme comprovantes em anexo. 4.2 – DA PERÍCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO: Requer ainda que seja realizada perícia no ambiente de trabalhado do autor FERRAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, com o devido acompanhamento do mesmo para melhor elucidação dos agentes nocivos aos quais o autor estivera expost" Todavia, o autor não comprova (e nem mesmo menciona) eventual negativa das empresas empregadoras no fornecimento das informações requeridas, bem como dos documentos retromencionados, sendo certo que cabe ao próprio autor o ônus da prova. Diante do exposto, indefiro o requerimento supramencionado, bem como a produção de prova pericial, requerida pela parte autora.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do artigo 357, §1º, do CPC/2015. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:31
Determinada a intimação
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10/07/2025 23:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011076-70.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SERGIO SARDINHA IVOADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)ADVOGADO(A): RENNAN SANTOS DE LIMA (OAB RJ236966) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 2.
Considerando que o INSS, por meio de sua Procuradoria (ofício circular nº 0044/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU), se manifestou no sentido de que não possui interesse na composição consensual por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC/2015, deixo de designar, por ora, com base no princípio da autonomia da vontade, a referida audiência, sem prejuízo de que seja posteriormente designada audiência em busca da solução da causa pela via conciliatória, caso haja manifestação de ambas as partes nesse sentido. 3. Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal (30 dias) e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (SENDO QUE, NO CASO DO CNIS, BASTA APENAS A VERSÃO SIMPLIFICADA), bem como para especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15. 4.
REQUISITE-SE à EADJ/DC que, no prazo de 30 dias, junte aos autos o processo concessório NB 167.732.763-1, relativo ao pedido de revisão do benefício do autor, objeto desta demanda, ALÉM DE ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA SUBSCRITA POR PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO. 5. Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir. 6.
A seguir, manifeste-se a parte ré sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351, do CPC. 7.
Finalmente, façam-me os autos conclusos. -
12/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/04/2025 03:56
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/04/2025 14:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 14:24
Determinada a citação
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25/03/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 18:27
Determinada a intimação
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25/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 18:22
Determinada a intimação
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13/01/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 23:18
Determinada a intimação
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04/12/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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