TRF2 - 5006051-67.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:47
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006051-67.2024.4.02.5121/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAREQUERENTE: PAMELA SUELLEN DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 03/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 07:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1,00 em 03/09/2025 Número de referência: 1377534
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006051-67.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: PAMELA SUELLEN DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914) DESPACHO/DECISÃO Evento 76, PET1 - Defiro o requerimento da parte autora, no que toca à confecção de certidão de validação.
Desse modo, expeça-se a certidão.
Após, dê-se vista à parte autora.
Cumprido, retornem os autos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. -
01/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:09
Determinada a intimação
-
01/09/2025 06:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:18
Determinada a intimação
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15/08/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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04/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:20
Determinada a intimação
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02/07/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 18:52
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/06/2025 11:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006051-67.2024.4.02.5121/RJAUTOR: PAMELA SUELLEN DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC quanto aos pedidos de declaração de inexistência de débito vinculado ao contrato nº 01213880144132526522 e cancelamento de inscrição em cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
A teor do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito para condenar a CEF ao pagamento de reparação civil por danos morais à autora, arbitrada em R$ 5.000,00. Sobre a condenação deverão incidir correção monetária e juros moratórios a partir da data da presente sentença, conforme Súmula 362 do STJ, mediante a aplicação da Taxa SELIC, nos termos do art. 406 do Código Civil, a qual já compreende atualização monetária e juros, não podendo ser cumulada com outros índices.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intime-se a ré para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência da CEF nº 4117 ? Fórum Criminal TRF.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
11/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 13:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/06/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 12:10
Juntada de Petição
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09/09/2024 20:28
Juntada de Petição
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05/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/09/2024 11:34
Juntada de Petição
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29/08/2024 05:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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28/08/2024 16:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO42S)
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28/08/2024 16:24
Intimado em Secretaria
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28/08/2024 16:24
Intimado em Secretaria
-
28/08/2024 16:24
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 28/08/2024 16:00. Refer. Evento 10
-
27/08/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 18
-
20/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/08/2024 15:45
Juntada de Petição
-
06/08/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/08/2024 12:30
Despacho
-
02/08/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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02/08/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/08/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2024 17:28
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/08/2024 16:00
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31/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:58
Despacho
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29/07/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 19:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE13S para CESOLRIOA)
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26/07/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:55
Determinada a intimação
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25/07/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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