TRF2 - 5001735-34.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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24/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001735-34.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIANO DA MATAADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)AUTOR: GISELE VANESSA AMORIM DE AZEVEDOADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intimem-se as partes autoras para que recolham as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 957,69 – 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderão apresentar documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência, a fim de que possa ser reapreciado o pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques atualizados. 2.
Intimem-se as partes autoras para que tragam, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: .
Representação processual devidamente regularizada, juntando procuração atualizada, datada e assinada outorgada ao(s) patrono(s) signatário(s) da petição inicial; .
Documentos de identidade e CPF.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requerido na inicial. -
10/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:29
Determinada a intimação
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29/05/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:31
Juntada de Petição
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27/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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