TRF2 - 5033965-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:45
Juntada de Petição
-
18/09/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/09/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
17/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:32
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF08
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2025 07:47
Remetidos os Autos - RJRIOEF08 -> RJRIOSECONT
-
26/08/2025 07:47
Determinada a intimação
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5033965-35.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 25/08/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 29 - 29/07/2025 - Determinada a intimação -
25/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 11:56
Juntada de Petição
-
07/08/2025 09:04
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033965-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o ofício adunado ao Evento 27, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF.
Prazo: 15 dias, 2 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 30
-
29/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 13:32
Determinada a intimação
-
29/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 08:21
Juntado(a)
-
29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033965-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO REZENDE DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a(s) rubrica(s) "Adicional HRA, AHRA/Dobra de Turno, Dif AHRA Dobra", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:07
Determinada a intimação
-
10/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/06/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 22:05
Juntada de Petição
-
25/04/2025 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 15:11
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:59
Determinada a citação
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15/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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