TRF2 - 5005314-14.2021.4.02.5107
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:44
Baixa Definitiva
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 215, 216, 218 e 219
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216
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28/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219
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28/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216
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28/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 08:58
Expedição de Alvará
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28/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 08:58
Expedição de Alvará
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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16/07/2025 14:13
Juntada de Petição
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16/07/2025 07:58
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 206
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03/06/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 206
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005314-14.2021.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO De acordo com a sentença do evento 82, mantida em sede recursal, a CEF foi condenada a: a) RETIRAR o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito em relação à dívida em análise; b) REGULARIZAR o contrato, retirando da cobrança a referida "taxa à vista do contrato" e/ou "Diferença prestação emitida", no valor inicial aproximado de R$1.630,00, além de serem excluídas quaisquer dívidas provenientes de mora, já que inexistente atraso no pagamento; c) REORGANIZAR a avença, com o fito de passar a cobrar as parcelas desde sua irregular interrupção, a saber, desde a parcela nº 16 em diante, sem alteração dos valores contratuais, emitindo-as com novas datas de vencimento.
Para esse intento, em 30 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, a CEF deverá EMITIR novo boleto de cobrança das parcelas contratuais (poderá ser disponibilizado através dos meios comuns, nas agências, ou pelo APP), nos mesmos moldes do avençado entre as partes, que deverá começar da parcela nº 16 em diante; d) PAGAR, a título de reparação por danos morais, compensação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$3.000,00 para cada autor, aplicando-se correção monetária, a partir do arbitramento, e juros de mora a contar do evento danoso, ambos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
No evento 116, anexos 7/8, e no evento 117, a CEF comprovou a exclusão do nome dos autores do cadastro de inadimplentes e o depósito do valor devido a título de indenização por danos morais, que foi levantado por meio dos alvarás dos eventos 120 e 122.
Quanto às obrigações contidas nos itens "b" e "c" acima, contudo, até a presente data, decorridos mais de 20 meses desde o trânsito em julgado, a CEF não logrou comprovar o seu devido cumprimento.
Ao contrário, em lugar de cumprir o julgado, a CEF reafirmou, no evento 201, que o está descumprindo.
Com efeito, embora tenha sido expressamente condenada a retirar a cobrança da "taxa à vista do contrato" e/ou "Diferença prestação emitida", no valor inicial aproximado de R$1.630,00, além de serem excluídas quaisquer dívidas provenientes de mora, já que inexistente atraso no pagamento", e tenha sido reiteradamente intimada para cumprir tal obrigação, a CEF, no evento 201, afirma que incluiu a taxa à vista no saldo devedor do financiamento, efetuando o recálculo das prestações, o que ocasionou seu indevido aumento.
Isto posto, condeno a CEF ao pagamento das multas cominadas no evento 160 e no evento 184, sendo a primeira fixada em seu patamar máximo de R$ 10.000,00, correspondente a 113 dias úteis de atraso no cumprimento da obrigação de fazer, computados no período de 21/08/2024 a 07/03/2025, e a segunda fixada em R$ 9.200,00, correspondente a 46 dias úteis de atraso, computados no período de 10/03/2025 a 30/05/2025, totalizando o montante de R$ 19.200,00 a título de multa.
Intime-se a CEF para que no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de nova multa diária: 1) efetue o depósito do montante das astreintes, de R$ 19.200,00.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor dos autores; 2) comprove o efetivo cumprimento das obrigações de fazer fixadas no julgado, a fim de: 2.1) REGULARIZAR o contrato, retirando da cobrança a "taxa à vista do contrato" e/ou "Diferença prestação emitida", no valor inicial aproximado de R$1.630,00, além de serem excluídas quaisquer dívidas provenientes de mora, já que inexistente atraso no pagamento; 2.2) REORGANIZAR a avença, com o fito de passar a cobrar as parcelas desde sua irregular interrupção, a saber, desde a parcela nº 16 em diante, sem alteração dos valores contratuais, emitindo-as com novas datas de vencimento, emitindo novos boletos de cobrança das parcelas contratuais (poderá ser disponibilizado através dos meios comuns, nas agências, ou pelo APP), nos mesmos moldes do avençado entre as partes, que deverá começar da parcela nº 16 em diante.
Ressalto que não deverá haver mudança do valor das parcelas inicialmente avençadas (sem recálculo), nem inclusão no saldo devedor, da "taxa à vista" e/ou "Diferença prestação emitida", no valor inicial aproximado de R$1.630,00, e também devem ser excluídas quaisquer dívidas provenientes de mora, já que a mora, in casu, está sendo ocasionada pela própria CEF, que, até a presente data, não cumpriu corretamente o julgado. -
02/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/06/2025 18:46
Decisão interlocutória
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05/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
10/04/2025 14:34
Juntada de Petição
-
10/04/2025 13:05
Juntada de Petição
-
28/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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27/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 19:57
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
07/03/2025 10:59
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:16
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para P14795086915 - sadi bonatto)
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11/02/2025 18:15
Juntada de Petição - (P14795086915 - sadi bonatto para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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08/02/2025 10:08
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para P14795086915 - sadi bonatto)
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08/02/2025 10:08
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para P14795086915 - sadi bonatto)
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23/01/2025 14:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185 e 186
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20/01/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185 e 186
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15/01/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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14/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 20:31
Decisão interlocutória
-
24/11/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 181 - Conclusos para decisão/despacho - 04/11/2024 17:52:56)
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:47
Juntada de Petição
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04/10/2024 18:46
Juntada de Petição
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30/09/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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27/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:17
Determinada a intimação
-
26/09/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 12:44
Juntada de Petição
-
26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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16/09/2024 18:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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28/08/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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28/08/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 00:17
Determinada a intimação
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27/08/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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14/08/2024 14:41
Juntada de Petição
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08/08/2024 17:02
Juntada de Petição
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23/07/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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19/07/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 08:59
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 18:00
Juntada de Petição
-
26/06/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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07/06/2024 16:22
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 17:55
Juntada de Petição
-
15/05/2024 14:11
Juntada de Petição
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15/05/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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14/05/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 23:03
Determinada a intimação
-
14/05/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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13/05/2024 18:03
Juntada de Petição
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27/04/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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26/04/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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25/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 13:41
Determinada a intimação
-
24/04/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 09:59
Juntada de Petição
-
18/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
17/04/2024 17:03
Juntada de Petição
-
22/03/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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21/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 17:00
Determinada a intimação
-
21/03/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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19/03/2024 22:43
Juntada de Petição
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05/03/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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04/03/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:48
Determinada a intimação
-
04/03/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 14:10
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
18/12/2023 10:37
Juntada de Petição
-
13/12/2023 12:52
Baixa Definitiva
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13/12/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 123
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 123
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30/11/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 19:29
Expedição de Alvará
-
30/11/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:29
Expedição de Alvará
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30/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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16/10/2023 16:33
Juntada de Petição
-
10/10/2023 20:41
Juntada de Petição
-
04/10/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
03/10/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 18:36
Determinada a intimação
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03/10/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/09/2023 06:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJITB01
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28/09/2023 06:22
Transitado em Julgado - Data: 28/09/2023
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28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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05/09/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/09/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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05/09/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2023 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2023 17:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
01/09/2023 17:51
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
30/08/2023 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/08/2023 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 84
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23/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
23/08/2023 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
23/08/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 89
-
19/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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09/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2023 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2023 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2023 18:39
Juntada de Petição
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
25/07/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
24/07/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2023 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
-
25/04/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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24/04/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
28/03/2023 17:15
Juntada de Petição
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10/02/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/02/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 17:12
Despacho
-
25/01/2023 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
21/01/2023 17:15
Juntada de Petição
-
14/12/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/12/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 18:37
Despacho
-
13/12/2022 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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23/11/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
12/11/2022 11:43
Juntada de Petição
-
09/11/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
27/10/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/10/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/10/2022 18:54
Determinada a intimação
-
25/10/2022 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/10/2022 20:48
Juntada de Petição
-
27/09/2022 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/09/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 18:01
Despacho
-
19/09/2022 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
30/08/2022 11:43
Juntada de Petição
-
27/08/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
16/08/2022 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/08/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/08/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 12:53
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2022 10:39
Alterado o assunto processual
-
26/04/2022 18:02
Juntada de Petição
-
18/03/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/03/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
15/03/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/03/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/03/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 19:23
Juntada de Petição
-
11/03/2022 15:17
Juntada de Petição
-
10/03/2022 18:29
Juntada de Petição
-
10/03/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/03/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2022 14:55
Decisão interlocutória
-
09/03/2022 07:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/01/2022 20:03
Juntada de Petição
-
16/12/2021 15:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/12/2021 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2021 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2021 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/11/2021 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2021 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2021 10:20
Concedida em parte a Tutela Provisória
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19/11/2021 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2021 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
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13/11/2021 08:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/11/2021
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10/11/2021 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/11/2021 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2021 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/10/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2021 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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11/10/2021 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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