TRF2 - 5001230-86.2025.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001230-86.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRENTE: LUIZ ANDRE LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL MOURA (OAB RJ174275) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA.
QUALIDADE DE SEGURADO.
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA.
ART. 15, §§ 1º E 2º DA LEI 8.213/91. 36 MESES.
DATA EXATA DE ACORDO COM REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 15.
DATA PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO MÊS POSTERIOR À ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃO.
QUALIDADE DE SEGURADO VERIFICADA NA DII.
DCB FIXADA NO LAUDO DA PERÍCIA ADMINISTRATIVA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e julgar PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a implantar em favor do autor o benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 22/8/2024 e a pagar as mensalidades pretéritas desde então, com juros e correção na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, fixando a data da cessação do benefício (DCB) em 31/12/2025.
Antecipo os efeitos da tutela, determinando a implantação do benefício no prazo máximo de vinte (20) dias.
Intime-se a EADJ para cumprimento e comprovação nos autos.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados os prazos recursais, remetam-se de volta ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001230-86.2025.4.02.5120/RJ (Pauta: 56) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: LUIZ ANDRE LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL MOURA (OAB RJ174275) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GERSON RANGEL BRASIL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 17:36
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001230-86.2025.4.02.5120/RJAUTOR: LUIZ ANDRE LOPESADVOGADO(A): RAPHAEL MOURA (OAB RJ174275)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I do CPC. -
12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:24
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/03/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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23/02/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/02/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 22:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2025 22:53
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ ANDRE LOPES <br/> Data: 15/04/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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19/02/2025 15:03
Alterado o assunto processual
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19/02/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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