TRF2 - 5009284-60.2023.4.02.5104
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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23/07/2025 15:25
Juntado(a)
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23/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009284-60.2023.4.02.5104/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: SOLANGE DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 07/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 61 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009284-60.2023.4.02.5104/RJAUTOR: SOLANGE DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte com DIB em 12/04/2023 (data do óbito), de forma vitalícia; DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, em 30 dias contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas em atraso desde 28/09/2023 (data da citação) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas (DIP) a partir do dia primeiro do mês de prolação da presente sentença. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e comprovado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado e implementado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/01/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/01/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 14:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2024 22:17
Juntada de Petição
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10/09/2024 22:04
Juntada de Petição
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05/09/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 13:44
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 20/08/2024 15:00. Refer. Evento 40
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03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/07/2024 10:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 20/08/2024 15:00
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16/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/07/2024 17:42
Determinada a intimação
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26/06/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/04/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:49
Determinada a intimação
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20/02/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2023 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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19/09/2023 17:45
Juntada de Petição
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18/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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18/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2023 15:41
Determinada a citação
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18/09/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 15:01
Determinada a intimação
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12/09/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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