TRF2 - 5001207-91.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:31
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 08:31
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001207-91.2025.4.02.5104/RJAUTOR: JUREMA DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): DEBORA ARAUJO DA SILVA BELMONT PEREIRA DA SILVA (OAB RJ206582)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC).
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
12/06/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/06/2025 13:49
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:53
Determinada a intimação
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10/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 17:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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