TRF2 - 5000998-11.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 30/09/2025, com início à 0h e término em 07/10/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5000998-11.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: ANDRESSA LIMA NIETTO ADVOGADO(A): VIVIANIA BALCONI ROSSAROLA (OAB RS112219) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PROCURADOR(A): BERNARDO AMARAL DE ALMEIDA MARCONDES PROCURADOR(A): THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS PROCURADOR(A): BRUNO WURMBAUER JUNIOR PROCURADOR(A): GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - BRASÍLIA INTERESSADO: PRESIDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
11/09/2025 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 43
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13/08/2025 18:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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13/08/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114, 116, 128 e 129
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28/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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28/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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24/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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24/07/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 07:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 126 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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23/07/2025 19:38
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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15/07/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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15/07/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 116
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 116
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000998-11.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: ANDRESSA LIMA NIETTOADVOGADO(A): VIVIANIA BALCONI ROSSAROLA (OAB RS112219)AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE LITISCONSORTE.
NÃO CABIMENTO DO AGRAVO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ENARE.
ANÁLISE CURRICULAR.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTE 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido liminar formulado pela Impetrante, que visava à revisão da análise curricular, bem como à inclusão da FGV no polo passivo da demanda. 2.
Cinge-se a controvérsia em verificar se a agravante faz jus as pontuações da análise curricular com base em seu histórico escolar e se há necessidade de inclusão da FGV no polo passivo. 3.
Com relação ao pedido de inclusão da FGV, o caso dos autos não se insere no inciso VII, do art. 1.105 do CPC, uma vez que a decisão recorridaa indeferiu o pedido de inclusão no polo passivo e não a exclusão de litisconsorte (TRF2, 7ª Turma Especializada, AC 5001699-06.2024.4.02.0000, Rel.
Juíza Fed.
Conv.
MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, julg. em 30.4.2024).
Em que pese o reconhecimento da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC/2015 pelo Superior Tribunal de Justiça, admitindo a mitigação do referido rol quando verificada a urgência em razão da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, este não é o caso dos autos. 4.
Com relação ao pedido de tutela antecipada: Os requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), consistem na simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo, sendo que, de forma contrária, a tutela de urgência não pode causar irreversibilidade dos efeitos antecipados. 5.
A Administração, dentro da discricionariedade que lhe atribui a lei, deve definir regras e critérios de julgamento do concurso, de forma a melhor atingir o interesse público. É necessário, ainda, que o certame respeite o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (STJ, 1ª Turma, AgInt no RMS 2020/0139559-0, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 4.6.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5101682-06.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, E-DJF2R 12.7.23). 6.
Trata-se de processo seletivo referente ao Exame Nacional de Residência Médica 2024/25 (ENARE), regido pelo Edital nº 3/2024, destinado à seleção pública de candidatos ao preenchimento de vagas para Médicos Residentes em Programas de Residência Médica (PRM). 7.
O processo seletivo é composto por duas etapas eliminatórias, conforme item 4 do Edital, a saber: 1ª etapa – Prova Objetiva (eliminatória e classificatória); e 2ª etapa – Análise curricular (classificatória); 8.
A agravante alega inconsistências na 2ª Etapa do certame, análise curricular, especificamente quanto à pontuação atribuída ao seu histórico escolar.
Alega ter apresentado documento com assinatura eletrônica digital do representante da Instituição de Ensino. 9.
Todavia, não foi possível realizar a verificação da autenticidade eletrônica do documento no site da instituição (UFRGS).
Além disso, o histórico escolar apresentado indica validade de 180 dias, e a agravante não juntou aos autos qualquer comprovante de autenticidade do documento anexado ao processo seletivo. 10.
Diante disso, não era possível que a Banca Examinadora considerasse o documento como válido para fins de análise curricular.
Dessa forma, não há ilegalidade na ausência de atribuição da pontuação pretendida. 11.
Este Tribunal Regional Federal já se manifestou no sentido de que, ausente comprovação nos autos de que a agravante apresentou corretamente a documentação exigida, não é possível reconhecer ilegalidade na negativa de pontuação por parte da Banca Examinadora (TRF2, 7ª Turma Especializada, AC 5001139-30.2025.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, julg. em 10.6.2025). 12. Diante do não cumprimento dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, esculpidos no art. 300 do CPC, a manutenção da decisão é medida que se faz necessária.
Recurso que deve ser parcialmente conhecido e, na parte conhecida, negado provimento. 13.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Agravos internos prejudicados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e JULGAR PREJUDICADO OS AGRAVOS INTERNOS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
10/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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10/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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10/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 19:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5000998-11.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: ANDRESSA LIMA NIETTO ADVOGADO(A): VIVIANIA BALCONI ROSSAROLA (OAB RS112219) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PROCURADOR(A): BERNARDO AMARAL DE ALMEIDA MARCONDES AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - BRASÍLIA INTERESSADO: PRESIDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 49
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07/05/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/05/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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03/04/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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25/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/03/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/03/2025 20:42
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
21/03/2025 20:42
Decisão interlocutória
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20/03/2025 05:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
19/03/2025 17:00
Juntada de Petição
-
19/03/2025 17:00
Juntada de Petição
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 11:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 68
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07/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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07/03/2025 16:42
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 06:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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27/02/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:55
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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27/02/2025 18:55
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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25/02/2025 16:46
Intimado em Secretaria
-
25/02/2025 16:45
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
25/02/2025 16:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/02/2025 22:24
Juntada de Petição
-
22/02/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 16:26
Juntado(a)
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/02/2025 19:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
19/02/2025 13:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/02/2025 13:50
Juntada de Petição
-
17/02/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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13/02/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/02/2025 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
12/02/2025 19:42
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
12/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/02/2025 19:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
12/02/2025 19:09
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 17:00
Juntada de Petição
-
12/02/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
11/02/2025 20:27
Juntada de Petição
-
11/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 30
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11/02/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 13:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/02/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 16:44
Expedição de Mandado - Prioridade - 10/02/2025 - TRF2SECOMD
-
07/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/02/2025 15:35
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50003964020254025102/RJ
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07/02/2025 15:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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07/02/2025 15:17
Decisão interlocutória
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07/02/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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07/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:18
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/02/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 18:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/02/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Juntado(a) - 04/02/2025 18:27:05)
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03/02/2025 17:30
Expedição de ofício
-
03/02/2025 17:04
Juntado(a)
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03/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2025 12:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/01/2025 22:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 20:16
Expedição de Mandado - Prioridade - 01/02/2025 - TRF2SECOMD
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31/01/2025 19:23
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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31/01/2025 19:23
Decisão interlocutória
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30/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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30/01/2025 16:20
Decisão interlocutória
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29/01/2025 23:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20, 12, 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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